Nem sempre a aprovação no concurso garante a nomeação automática. No entanto, há três situações principais em que o candidato pode exigir judicialmente sua posse:
✅ Aprovado dentro do número de vagas – Se o edital previa 10 vagas e você ficou entre os 10 primeiros, a administração tem a obrigação de nomeá-lo.
✅ Cadastro de reserva com convocações além das vagas previstas – Se a administração continua contratando terceirizados ou temporários para o cargo, pode haver direito à nomeação.
✅ Preterição na ordem de chamada – Se chamaram candidatos com notas inferiores ou sem justificativa legal, é possível questionar a decisão.