Preterição em Concurso Público: Quando o Aprovado Tem Direito à Nomeação? (Guia Completo e Atualizado)

Entenda o que é preterição em concurso público, quando surge o direito subjetivo à nomeação, qual o entendimento do STF e da jurisprudência atual e como agir se você foi ultrapassado.

O Que é Preterição em Concurso Público?

Preterição ocorre quando a Administração Pública desrespeita a ordem de classificação do concurso ou utiliza meios irregulares para preencher o cargo, como:

  • Contratações temporárias para a mesma função;
  • Nomeação de candidato pior classificado;
  • Abertura de novo concurso com vagas não preenchidas no anterior;
  • Terceirização de atividades do mesmo cargo.

Nesse cenário, a discricionariedade da Administração desaparece e surge o direito subjetivo do candidato à nomeação.

1. O que o STF entende sobre preterição?

O Supremo Tribunal Federal consolidou o tema em decisões como o RE 598.099, o RE 837.311 (Tema 784) e pela Súmula 15 do STF, definindo três hipóteses claras em que a nomeação é obrigatória:

a) Quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no edital

A Administração é obrigada a nomear — trata-se de direito absoluto. A administração tem o período de validade do concurso para nomear os candidatos, inclusive, se houver prorrogação do prazo de validade do concurso, a administração ainda estará dentro da legalidade caso só haja nomeação dentro da prorrogação. O que não pode acontecer, é encerrar o prazo de validade do concurso e não haver a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital.

b) Quando há preterição por desrespeito à ordem de classificação

Exemplo típico: nomear candidato pior colocado. Isso vale, inclusive, para quando há diferenciação entre homens e mulheres (com menos vagas reservadas para candidatas do sexo feminino), isso tem sido considerado preterição, ou seja, mulheres com notas maiores não são chamadas, pois concorrem a um número menor de vagas.

c) Quando surgem novas vagas ou contratações durante a validade do concurso

Mesmo aprovados fora do número inicial de vagas passam a ter direito subjetivo à nomeação se a Administração:

  • Abre novo concurso sem convocar excedentes;
  • Contrata temporários para preencher lacunas de pessoal para mesma vaga em que há candidatos excedentes aprovados;
  • Demonstra necessidade contínua de força de trabalho para as vagas em que foi realizado concurso, por exemplo, através de terceirizados, temporários, substituições por servidores convocados de outros órgãos, etc.

Nessas hipóteses, a conveniência e oportunidade deixam de existir, pois a própria Administração revela a necessidade real e atual de provimento do cargo.

2. Quando a Contratação Temporária Configura Preterição

Segundo o STF, a contratação temporária não pode substituir concursados quando:

  • O concurso está válido;
  • Existem candidatos aprovados esperando nomeação;
  • A função do temporário é idêntica à do cargo do concurso.

Se a Administração contrata temporários em grandes quantidades, ou que ficam se renovando por longos períodos de tempo, isso demonstra necessidade permanente de pessoal, quebrando a justificativa de urgência ou excepcionalidade.

Assim, fica configurada a preterição e nasce o direito à nomeação.

3. Jurisprudência Atual dos Tribunais

Os Tribunais Estaduais e Federais seguem rigorosamente o entendimento do STF, reconhecendo o direito à nomeação quando:

  • há contratações temporárias para o mesmo cargo;
  • surgem vagas durante a validade do concurso;
  • há retenção injustificada de candidatos aprovados.

Abaixo, uma seleção de julgados que reforçam o entendimento sobre a preterição por contratação temporária:

  1. STJ — AgInt no RMS 57800 MG — Publicado em 11/09/2024 A contratação de servidor em caráter temporário, em detrimento de candidato aprovado em concurso público para provimento definitivo, gera o direito líquido e certo à sua nomeação, pois a própria Administração reconhece a existência do cargo vago e a necessidade de seu preenchimento.

  2. STF — ADI 7057 CE — Publicado em 12/12/2024 O STF declarou inconstitucional a contratação temporária para atividades ordinárias, permanentes e previsíveis da administração, reforçando que tais cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público.

  3. STJ — AgInt no RMS 69958 SC — Publicado em 04/04/2023 Embora a contratação temporária não seja, por si só, um ato ilegal, o candidato deve comprovar a ilegalidade da contratação ou a existência de cargos vagos para que sua preterição seja reconhecida.

  4. TJ-MT — APELAÇÃO CÍVEL 10012081620228110077 — Publicado em 21/02/2025 A manutenção reiterada de contratos temporários para suprir necessidade permanente demonstra comportamento arbitrário, convertendo a expectativa de direito do candidato em direito subjetivo à nomeação.

  5. TJ-PB — AC 08031544720228150351 Se a transitoriedade da contratação não se verificar e houver concurso público em vigor, com candidatos aprovados aguardando nomeação para cargo com as mesmas atribuições, resta caracterizada a preterição.

4. Como Saber se Você Foi Preterido?

Você pode estar sofrendo preterição se qualquer uma das situações abaixo ocorrer:

Contratações temporárias ou terceirizadas para a mesma função;
Nomeação de candidatos pior classificados;
Novo concurso aberto sem chamamento dos aprovados anteriores;
Lotação de servidores em desvio de função para o cargo do concurso;
Horas extras excessivas ou déficit de pessoal que demonstre necessidade evidente de provimento.

Se uma dessas situações existe, o aprovado pode ter direito imediato à nomeação.

5. Quais Direitos o Candidato Pode Requerer?

Ao comprovar a preterição, o candidato pode pedir:

  • Nomeação imediata requerida através de pedido de tutela antecipada;
  • Posse e exercício no cargo;
  • Reserva de vaga, caso a sentença ainda não tenha transitado em julgado.

6. O Que Fazer se Você Acredita Ter Sido Preterido?

  1. Reúna provas oficiais, como:
    – diários oficiais,
    – convocações,
    – listas classificatórias,
    – contratos temporários,
    – publicações de novos concursos.

  2. Busque análise jurídica especializada, pois cada caso exige enquadramento preciso à luz da jurisprudência do STF.

  3. Aja rapidamente, pois muitos direitos podem prescrever se o candidato esperar demais.

Conclusão

  1. A preterição em concurso público é uma prática ilegal e amplamente combatida pelos tribunais. Sempre que a Administração revela necessidade de pessoal — seja por contratações temporárias, terceirizações ou abertura de novo concurso — os candidatos aprovados ganham direito subjetivo à nomeação.

  2. Se você foi aprovado e percebe sinais de irregularidade, é possível garantir judicialmente sua nomeação com base no entendimento consolidado do STF.

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