
Concursos Públicos: Posso Ser Eliminado por Exame Psicológico?
Muitos candidatos são reprovados no exame psicológico do concurso sem explicação clara. Mas será que isso é permitido?
Preterição ocorre quando a Administração Pública desrespeita a ordem de classificação do concurso ou utiliza meios irregulares para preencher o cargo, como:
Nesse cenário, a discricionariedade da Administração desaparece e surge o direito subjetivo do candidato à nomeação.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o tema em decisões como o RE 598.099, o RE 837.311 (Tema 784) e pela Súmula 15 do STF, definindo três hipóteses claras em que a nomeação é obrigatória:
a) Quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no edital
A Administração é obrigada a nomear — trata-se de direito absoluto. A administração tem o período de validade do concurso para nomear os candidatos, inclusive, se houver prorrogação do prazo de validade do concurso, a administração ainda estará dentro da legalidade caso só haja nomeação dentro da prorrogação. O que não pode acontecer, é encerrar o prazo de validade do concurso e não haver a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital.
b) Quando há preterição por desrespeito à ordem de classificação
Exemplo típico: nomear candidato pior colocado. Isso vale, inclusive, para quando há diferenciação entre homens e mulheres (com menos vagas reservadas para candidatas do sexo feminino), isso tem sido considerado preterição, ou seja, mulheres com notas maiores não são chamadas, pois concorrem a um número menor de vagas.
c) Quando surgem novas vagas ou contratações durante a validade do concurso
Mesmo aprovados fora do número inicial de vagas passam a ter direito subjetivo à nomeação se a Administração:
Nessas hipóteses, a conveniência e oportunidade deixam de existir, pois a própria Administração revela a necessidade real e atual de provimento do cargo.
Segundo o STF, a contratação temporária não pode substituir concursados quando:
Se a Administração contrata temporários em grandes quantidades, ou que ficam se renovando por longos períodos de tempo, isso demonstra necessidade permanente de pessoal, quebrando a justificativa de urgência ou excepcionalidade.
Assim, fica configurada a preterição e nasce o direito à nomeação.
Os Tribunais Estaduais e Federais seguem rigorosamente o entendimento do STF, reconhecendo o direito à nomeação quando:
Abaixo, uma seleção de julgados que reforçam o entendimento sobre a preterição por contratação temporária:
STJ — AgInt no RMS 57800 MG — Publicado em 11/09/2024 A contratação de servidor em caráter temporário, em detrimento de candidato aprovado em concurso público para provimento definitivo, gera o direito líquido e certo à sua nomeação, pois a própria Administração reconhece a existência do cargo vago e a necessidade de seu preenchimento.
STF — ADI 7057 CE — Publicado em 12/12/2024 O STF declarou inconstitucional a contratação temporária para atividades ordinárias, permanentes e previsíveis da administração, reforçando que tais cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público.
STJ — AgInt no RMS 69958 SC — Publicado em 04/04/2023 Embora a contratação temporária não seja, por si só, um ato ilegal, o candidato deve comprovar a ilegalidade da contratação ou a existência de cargos vagos para que sua preterição seja reconhecida.
TJ-MT — APELAÇÃO CÍVEL 10012081620228110077 — Publicado em 21/02/2025 A manutenção reiterada de contratos temporários para suprir necessidade permanente demonstra comportamento arbitrário, convertendo a expectativa de direito do candidato em direito subjetivo à nomeação.
TJ-PB — AC 08031544720228150351 Se a transitoriedade da contratação não se verificar e houver concurso público em vigor, com candidatos aprovados aguardando nomeação para cargo com as mesmas atribuições, resta caracterizada a preterição.
Você pode estar sofrendo preterição se qualquer uma das situações abaixo ocorrer:
✔ Contratações temporárias ou terceirizadas para a mesma função;
✔ Nomeação de candidatos pior classificados;
✔ Novo concurso aberto sem chamamento dos aprovados anteriores;
✔ Lotação de servidores em desvio de função para o cargo do concurso;
✔ Horas extras excessivas ou déficit de pessoal que demonstre necessidade evidente de provimento.
Se uma dessas situações existe, o aprovado pode ter direito imediato à nomeação.
Ao comprovar a preterição, o candidato pode pedir:
Reúna provas oficiais, como:
– diários oficiais,
– convocações,
– listas classificatórias,
– contratos temporários,
– publicações de novos concursos.
Busque análise jurídica especializada, pois cada caso exige enquadramento preciso à luz da jurisprudência do STF.
Aja rapidamente, pois muitos direitos podem prescrever se o candidato esperar demais.
A preterição em concurso público é uma prática ilegal e amplamente combatida pelos tribunais. Sempre que a Administração revela necessidade de pessoal — seja por contratações temporárias, terceirizações ou abertura de novo concurso — os candidatos aprovados ganham direito subjetivo à nomeação.
Nosso escritório LNC Advogados Associados é especializado na defesa dos direitos dos servidores públicos e militares.Oferecemos análise gratuita da sua situação para verificar se há preterição e quais estratégias jurídicas podem assegurar sua nomeação.

Muitos candidatos são reprovados no exame psicológico do concurso sem explicação clara. Mas será que isso é permitido?

Aprovado em um concurso público e ainda não foi nomeado? Essa é uma situação frustrante para muitos candidatos que se dedicaram por meses ou até anos de estudo.